‘Cobrança’ de ‘flanelinhas’ pode configurar o crime de extorsão, passível de ocorrência policial e processo penal
Extorsão Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa: Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e......