14 maio Não deve incidir ISS sobre contratos de franquia
A Justiça tem proferido reiteradas decisões manifestando-se que dos royalties recebidos por meio de contratos de franquia não incidiriam o Imposto sobre Serviços (ISS). Isso porque esse tipo de contrato não envolve apenas uma obrigação de fazer – prestação de serviço; mas porque a franquia é uma relação jurídica mais complexa, e o conceito constitucional de serviço – fato gerador do tributo; restaria afastado.
Maiores informações sobre a possibilidade do não recolhimento do ISS, entrar em contato.
sem comentários