Fase I
até 3 out
Campanha
Propaganda irregular, direito de resposta, remoção de conteúdo, condutas vedadas a agentes públicos, uso indevido de meios de comunicação.
Fase em curso
Direito Eleitoral · Rio Grande do Sul e Santa Catarina
Representações, direito de resposta, impugnações e prestação de contas não esperam o fim da campanha. Atendimento a candidatos, pré-candidatos, dirigentes partidários e comitês durante e depois do pleito.

Calendário 2026
O que é urgente hoje não é o que será urgente em novembro. A atuação muda de natureza três vezes ao longo de um único ciclo eleitoral.
Fase I
até 3 out
Propaganda irregular, direito de resposta, remoção de conteúdo, condutas vedadas a agentes públicos, uso indevido de meios de comunicação.
Fase em curso
Fase II
4 e 25 out
Fiscalização de mesa e de apuração, boca de urna, transporte irregular de eleitores, ocorrências registradas em ata para uso posterior.
Fase III
após o pleito
Prestação de contas de campanha, AIJE e AIME, recurso contra expedição de diploma, inelegibilidade e ações penais eleitorais.
Matérias atendidas
Análise prévia de condições de elegibilidade e de causas de inelegibilidade, defesa em ação de impugnação e recursos ao TRE e ao TSE.
LC 64/90 · LC 135/2010Representação contra propaganda irregular e defesa em representação, inclusive propaganda em meio digital, impulsionamento e remoção de conteúdo.
Lei 9.504/97, art. 96Pedido e defesa em direito de resposta na imprensa, nas emissoras e na internet — o rito tem prazos próprios, contados em horas.
Lei 9.504/97, art. 58Ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico ou político, uso indevido de meios de comunicação e captação ilícita de sufrágio.
LC 64/90, art. 22 · Lei 9.504/97, art. 41-AOrientação preventiva a gestores em ano eleitoral e defesa em representação por conduta vedada, com atenção à sanção de cassação do registro.
Lei 9.504/97, art. 73Acompanhamento da prestação, resposta a diligências, defesa em contas desaprovadas e recurso — inclusive quanto a recursos do FEFC.
Resoluções do TSEQuestões internas de anotação de órgão partidário, filiação, fidelidade e prestação de contas anuais da agremiação.
Lei 9.096/95Atuação nas ações desconstitutivas do mandato após a diplomação, com a instrução e os recursos que delas decorrem.
Código Eleitoral, art. 262Quando a acusação é criminal
Do outro lado da representação há alguém respondendo, não uma campanha.
Boa parte do contencioso eleitoral termina em ação penal: o mesmo fato que gera a representação pode configurar tipo do Código Eleitoral. A defesa segue o rito do processo penal — resposta à acusação, audiência de instrução, alegações finais e recursos —, e a experiência exigida é a de quem atua no crime, não apenas no eleitoral.
Atuação em defesas em crimes eleitorais, com audiências de instrução e recursos, somada à prática criminal como advogado dativo no TJSC desde 2023.
Quem atende
Advogado inscrito na OAB/RS e na OAB/SC, com atuação em Direito Eleitoral e em Direito Penal. O escritório atende candidatos, dirigentes partidários e agentes públicos nas duas seccionais, em matéria consultiva durante a campanha e em contencioso durante e depois do pleito.
Contato
Informe a matéria, a data do fato e se já há intimação ou prazo em curso. O retorno é feito pelo próprio escritório.
Aviso de segurança
O escritório atende por um único número: (51) 99306-3667. Há terceiros que copiam a foto e o nome de advogados para abrir contas de WhatsApp com outro número e solicitar pagamentos. Nenhum pedido de depósito, Pix ou transferência parte de número diverso deste. Na dúvida, confirme por fabricio@ilha.adv.br antes de pagar qualquer valor.
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