Direito Penal

Fabrício Ilha  ·  OAB/RS 67.300  ·  OAB/SC 25.375-A

Direito Penal  ·  Criciúma/SC  ·  Torres/RS  ·  Porto Alegre/RS

Depois do flagrante, a decisão sobre a prisão sai em 24 horas.

Defesa criminal da delegacia aos tribunais: flagrante, inquérito, ação penal, habeas corpus e crimes eleitorais.

Prisão em flagrante ou intimação para depor

Atendimento presencial, inclusive fora do horário comercial, em Criciúma e região, Torres e Porto Alegre e região metropolitana.

Fabrício Ilha, advogado criminalista, OAB/RS 67.300 e OAB/SC 25.375-A

Prazos do processo penal

Cada fase tem um prazo curto, e a defesa entra desde a primeira.

  1. 01

    Flagrante e custódia

    O juiz faz a audiência de custódia em até 24 horas da prisão. É o primeiro momento para pedir a liberdade.

    CPP, art. 310
  2. 02

    Inquérito

    10 dias com o investigado preso, 30 com ele solto. O advogado acompanha depoimentos e examina os autos.

    CPP, art. 10 · Lei 8.906/94, art. 7º, XIV e XXI
  3. 03

    Resposta à acusação

    Recebida a denúncia, são 10 dias para responder, arguir preliminares e arrolar testemunhas.

    CPP, arts. 396 e 396-A
  4. 04

    Sentença e recurso

    A apelação é interposta em 5 dias da intimação da sentença.

    CPP, art. 593

Matérias atendidas

Da investigação ao recurso.

Urgência e fase de investigação

Prisão em flagrante e audiência de custódia

Comparecimento à delegacia e à audiência de custódia, com pedido de liberdade provisória ou de medidas cautelares no lugar da prisão.

CPP, arts. 306, 310 e 319

Inquérito policial e depoimento na delegacia

Acompanhamento do investigado em depoimentos, acesso aos autos e requerimento de diligências antes da denúncia.

CPP, art. 14 · Súmula Vinculante 14 do STF

Habeas corpus

Impetração contra prisão ilegal ou constrangimento indevido, perante o tribunal competente.

CF, art. 5º, LXVIII · CPP, arts. 647 e 648

Acordos penais

Análise e negociação de acordo de não persecução penal, transação penal e suspensão condicional do processo.

CPP, art. 28-A · Lei 9.099/95, arts. 76 e 89

Agentes públicos, campanhas e empresas

Crimes eleitorais

Defesa de candidatos, dirigentes partidários e apoiadores em inquérito e ação penal perante a Justiça Eleitoral.

Lei 4.737/65, arts. 289 a 354-A

Crimes contra a administração pública e em licitações

Defesa de servidores, agentes políticos e empresas contratadas pelo poder público.

CP, arts. 312 a 337-P

Crimes tributários e contra a ordem econômica

Defesa de sócios e administradores, incluindo a análise dos efeitos do parcelamento e do pagamento do tributo sobre a ação penal.

Lei 8.137/90, arts. 1º a 7º

Crimes de competência federal

Defesa perante a Justiça Federal em crimes contra bens, serviços e interesses da União.

CF, art. 109, IV e V

Outras matérias

Lei de Drogas

Defesa em inquérito e ação penal pelo rito especial, incluindo a distinção entre tráfico e porte para consumo.

Lei 11.343/06, arts. 28, 33 e 54 a 59

Crimes de trânsito

Defesa em embriaguez ao volante, lesão e homicídio culposos na direção de veículo.

CTB, arts. 302 a 312

Crimes contra a honra

Queixa-crime e defesa em calúnia, difamação e injúria, inclusive quando praticadas na propaganda eleitoral.

CP, arts. 138 a 145 · Lei 4.737/65, arts. 324 a 326

Violência doméstica

Atuação em medidas protetivas de urgência e na ação penal correspondente.

Lei 11.340/06, arts. 18 a 24-A

Quando a vítima é você

O processo penal também tem lugar para quem foi atingido.

O Ministério Público acusa, mas a vítima não precisa assistir de fora. Ela pode ingressar no processo, requerer proteção e, nos crimes de ação privada, ser ela mesma a autora.

Assistência de acusação

Ingresso ao lado do Ministério Público para propor provas, participar das audiências e recorrer.

CPP, arts. 268 a 273

Queixa-crime

Nos crimes de ação privada, o prazo para oferecer a queixa é de 6 meses, contados de quando se sabe quem é o autor.

CPP, arts. 30 e 38

Medidas protetivas

Pedido de afastamento e proibição de contato, com decisão judicial em até 48 horas.

Lei 11.340/06, arts. 18 e 22
  • Ameaça
  • Perseguição
  • Calúnia, difamação e injúria
  • Estelionato
  • Lesão corporal
  • Violência doméstica

Quem atende

Fabrício Ilha

Advogado inscrito na OAB do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, pós-graduado em Direito Penal e Política Criminal pela UFRGS. Atua como advogado dativo no Tribunal de Justiça de Santa Catarina desde 2023, com defesas em inquérito, ação penal e recursos criminais, e na Justiça Eleitoral catarinense em crimes eleitorais.

O atendimento de flagrante, custódia e delegacia é presencial nas regiões indicadas. Casos sem essa urgência são acompanhados também em outras comarcas e nos tribunais.

Inscrição
OAB/RS 67.300 · OAB/SC 25.375-A
Formação
Pós-graduado em Direito Penal e Política Criminal — UFRGS
Pós-graduado em Direito Eleitoral — UNISC
Atuação penal
Advogado dativo no TJSC desde 2023
Prática penal e eleitoral no TJSC e no TRE-SC
OAB
Membro das Comissões de Direito Eleitoral da OAB/RS e da OAB/SC
Atendimento presencial
Criciúma e região · Torres · Porto Alegre e região metropolitana

Contato

Se há alguém preso ou um prazo correndo, diga isso primeiro.

Informe no formulário a data da prisão, da intimação ou do fato. É ela que define o que precisa ser feito antes.

Aviso de segurança

O escritório usa um único número: (51) 99306-3667. Golpistas copiam foto e nome de advogados para pedir pagamentos a familiares de presos, a pretexto de “liberar” alguém ou “pagar custas”. Não faça pagamentos pedidos por outro número. Em caso de dúvida, ligue para o número acima antes de qualquer transferência.

    Há alguém preso ou prazo em curso? (obrigatório)

    Criciúma/SC  ·  Torres/RS  ·  Porto Alegre/RS  ·  (51) 99306-3667  ·  fabricio@ilha.adv.br