Fabrício Ilha · OAB/RS 67.300 · OAB/SC 25.375-A
Direito Penal · Criciúma/SC · Torres/RS · Porto Alegre/RS
Defesa criminal da delegacia aos tribunais: flagrante, inquérito, ação penal, habeas corpus e crimes eleitorais.
Atendimento presencial, inclusive fora do horário comercial, em Criciúma e região, Torres e Porto Alegre e região metropolitana.
Prazos do processo penal
O juiz faz a audiência de custódia em até 24 horas da prisão. É o primeiro momento para pedir a liberdade.
CPP, art. 31010 dias com o investigado preso, 30 com ele solto. O advogado acompanha depoimentos e examina os autos.
CPP, art. 10 · Lei 8.906/94, art. 7º, XIV e XXIRecebida a denúncia, são 10 dias para responder, arguir preliminares e arrolar testemunhas.
CPP, arts. 396 e 396-AA apelação é interposta em 5 dias da intimação da sentença.
CPP, art. 593Matérias atendidas
Urgência e fase de investigação
Comparecimento à delegacia e à audiência de custódia, com pedido de liberdade provisória ou de medidas cautelares no lugar da prisão.
CPP, arts. 306, 310 e 319Acompanhamento do investigado em depoimentos, acesso aos autos e requerimento de diligências antes da denúncia.
CPP, art. 14 · Súmula Vinculante 14 do STFImpetração contra prisão ilegal ou constrangimento indevido, perante o tribunal competente.
CF, art. 5º, LXVIII · CPP, arts. 647 e 648Análise e negociação de acordo de não persecução penal, transação penal e suspensão condicional do processo.
CPP, art. 28-A · Lei 9.099/95, arts. 76 e 89Agentes públicos, campanhas e empresas
Defesa de candidatos, dirigentes partidários e apoiadores em inquérito e ação penal perante a Justiça Eleitoral.
Lei 4.737/65, arts. 289 a 354-ADefesa de servidores, agentes políticos e empresas contratadas pelo poder público.
CP, arts. 312 a 337-PDefesa de sócios e administradores, incluindo a análise dos efeitos do parcelamento e do pagamento do tributo sobre a ação penal.
Lei 8.137/90, arts. 1º a 7ºDefesa perante a Justiça Federal em crimes contra bens, serviços e interesses da União.
CF, art. 109, IV e VOutras matérias
Defesa em inquérito e ação penal pelo rito especial, incluindo a distinção entre tráfico e porte para consumo.
Lei 11.343/06, arts. 28, 33 e 54 a 59Defesa em embriaguez ao volante, lesão e homicídio culposos na direção de veículo.
CTB, arts. 302 a 312Queixa-crime e defesa em calúnia, difamação e injúria, inclusive quando praticadas na propaganda eleitoral.
CP, arts. 138 a 145 · Lei 4.737/65, arts. 324 a 326Atuação em medidas protetivas de urgência e na ação penal correspondente.
Lei 11.340/06, arts. 18 a 24-AQuando a vítima é você
O Ministério Público acusa, mas a vítima não precisa assistir de fora. Ela pode ingressar no processo, requerer proteção e, nos crimes de ação privada, ser ela mesma a autora.
Ingresso ao lado do Ministério Público para propor provas, participar das audiências e recorrer.
CPP, arts. 268 a 273Nos crimes de ação privada, o prazo para oferecer a queixa é de 6 meses, contados de quando se sabe quem é o autor.
CPP, arts. 30 e 38Pedido de afastamento e proibição de contato, com decisão judicial em até 48 horas.
Lei 11.340/06, arts. 18 e 22Quem atende
Advogado inscrito na OAB do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, pós-graduado em Direito Penal e Política Criminal pela UFRGS. Atua como advogado dativo no Tribunal de Justiça de Santa Catarina desde 2023, com defesas em inquérito, ação penal e recursos criminais, e na Justiça Eleitoral catarinense em crimes eleitorais.
O atendimento de flagrante, custódia e delegacia é presencial nas regiões indicadas. Casos sem essa urgência são acompanhados também em outras comarcas e nos tribunais.
Contato
Informe no formulário a data da prisão, da intimação ou do fato. É ela que define o que precisa ser feito antes.
O escritório usa um único número: (51) 99306-3667. Golpistas copiam foto e nome de advogados para pedir pagamentos a familiares de presos, a pretexto de “liberar” alguém ou “pagar custas”. Não faça pagamentos pedidos por outro número. Em caso de dúvida, ligue para o número acima antes de qualquer transferência.
Criciúma/SC · Torres/RS · Porto Alegre/RS · (51) 99306-3667 · fabricio@ilha.adv.br
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa, nos limites do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui oferta de serviços, captação de clientela nem promessa de resultado. Fabrício Ilha Sociedade Individual de Advocacia.