‘Cobrança’ de ‘flanelinhas’ pode configurar o crime de extorsão, passível de ocorrência policial e processo penal

‘Cobrança’ de ‘flanelinhas’ pode configurar o crime de extorsão, passível de ocorrência policial e processo penal

Extorsão
Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa: Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º – Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.
§ 2º – Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior.
Novo Código Penal prevê pena de até 4 anos.

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