14 maio Indenização de entidade de formação de atletas
Pequenas entidades desportivas que têm como finalidade a reinserção social através do esporte, encontram limitações em seu objetivo visualizando a solução para as eventuais restrições financeiros, especialmente os investimentos advindos de externas. É preciso repensar a forma administração não profissional que até então se adota para que os investimentos internos realizados em atletas lhes gere grande e direta fonte de receita.
A questão de profissionalização na administração de entidades esportivas é de ser atualizada. Inclusive instituições de ensino (que contém apelo esportivo) bem como outras entidades que de forma exclusiva dedicam grande esforço a formar atletas, organizar campeonatos, perdem seus maiores ativos (atletas) para clubes um pouco maiores e mais organizados que disputam outros campeonatos mais atraentes – geralmente com maior preocupação jurídica.
Há inúmeros casos em que atletas chegam a disputar competições profissionais e durante o período de inscrições em campeonatos de elite (janela de transferência) são negociados internacionalmente de forma onerosa. Somente os clubes maiores e mais organizados dispõe da habilitação legal como clubes formadores de atletas e, com isso, conseguem alcançar aos seus cofres uma indenização que pode ser de até 5% (cinco por cento) do valor pago pela transferência do atleta – dependendo quantos anos o atleta esteve vinculado ao clube formador durante seu treinamento. Essa indenização chama-se mecanismo de solidariedade ao clube formador de atleta.
A entidade esportiva que fomenta a formação de atletas jovens e investe em seu progresso pode se valer também de outra forma de alcançar uma indenização semelhante: a compensação por treinamento.
Muitas entidades se dedicam a formação de atletas convivem com restrições orçamentárias impedindo-lhes ampliar a infraestrutra física, humana (médico, educador físico, fisioterapeuta, psicólogo), pois ainda não se acordaram que é possível crescer desde que a entidade esportiva esteja internamente preparada de forma juridica.
O Ilha Advogados Associados presta serviço à entidades esportivas desde os estágios jurídicos iniciais, tanto da organização da entidade quanto dos atletas, possibilita que seja percorrido o caminho exato para posteriormente pleitear as devidas indenizações decorrentes da formação desse atleta. Primeiro, há que se estruturar juridicamente a entidade, pois é requisito para pleitear a indenização. A organização jurídica para a profissionalização da entidade esportiva constitui forte motivador à entidade e ao atleta para vencer partidas e disputar campeonatos, atingir competições de maior destaque e, quem sabe, com a visibilidade do clube e/ou atleta, possam conquistar algum título de expressão (surgindo aí as fontes de receita externas), ou então a transferência onerosa do atleta (o investimento do clube se torna fonte de receita interna). Porém, isso exige prévio planejamento jurídico.
A título de exemplo de nossa atuação em casos análogos, após formatação jurídica da entidade esportiva e atletas, foi possível obter em prol do nosso parceiro (clube de segunda divisão do futebol nacional) a pena de exclusão de competições de um time europeu, caso aquele clube não pague o que nosso parceiro pleiteia como devido. Na discussão nosso parceiro afirma que o clube do velho continente lhe devia 300.000 euros, enquanto aquele clube defendia que tal valor seria de apenas 60.000 euros. Trata-se de um exemplo de um valor considerável e que motiva a entidade esportiva formadora do atleta seguir com seus objetivos. Há algumas entidades com capacidade para crescerem, mas ainda não acreditaram em seu potencial.
Além do caso acima citado, um de nossos sócios possui experiência comprovada junto à equipe de elite do futebol gaúcho, na qual atuou como advogado, e defendeu essa entidade em indenizações de grandes valores decorrentes das transações de atletas locais de até 23 anos com clubes europeus, formatando diversos contratos e rescisões.
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