O sócio não responde pessoalmente por dívidas da empresa

O sócio não responde pessoalmente por dívidas da empresa

Case de sucesso – Em juízo credor tenta ter acesso aos bens dos sócios em período posterior ao encerramento da empresa devedora. Pedido negado. Da fundamentação da decisão favorável destacamos: “Não há que prosperar a pretensa desconsideração da personalidade jurídica, a dissolução irregular da empresa não pode ser tida como única causa para a disregard of legal entity”.

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